1 - QUEM DEVE CUMPRIR A LEI DA TRANSPARÊNCIA
Órgãos públicos dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) dos três níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal). Incluem-se os Tribunais e Contas e os Ministérios Públicos.
Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e “demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios” também estão sujeitos à lei.
Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos diretamente ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos devem divulgar informações relativas ao vínculo com o poder público.
2 - TRANSPARÊNCIA ATIVA
As informações de interesse público deverão ser divulgadas “independentemente de solicitações”
3 - CONJUNTO MÍNIMO DE INFORMAÇÕES QUE DEVEM SER FORNECIDAS NA INTERNET
Conteúdo institucional
Competências, estrutura organizacional, endereços e telefones das unidades, horário de atendimento ao público e respostas às perguntas mais frequentes da sociedade.
Conteúdo financeiro e orçamentário
Registros de repasses ou transferências de recursos financeiros, bem como de despesas. Informações de licitações (editais, resultados e contratos celebrados).
Dados gerais sobre programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades.
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