Superintendente

Compete a Presidência do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Sabará dirigir, fiscalizar e defender os interesses do Instituto, bem como adotar, de acordo com a lei, todas as medidas administrativas necessárias para atendimento as finalidades do órgão, cabendo-lhe ainda:

  • I – representar o Instituto em juízo e fora dele;
  • II – ordenar despesas
  • III – conceder benefícios de acordo com a legislação vigente, com base em parecer técnico prévio da gerência de previdência;
  • IV – expedir instruções, portarias, resoluções e ordens de serviços;
  • V – expedir normas gerais reguladoras das atividades administrativas do Instituto;
  • VI – determinar realização de concurso público para provimento de cargo público do Instituto;
  • VII – nomear, dar posse e exonerar servidores do Instituto;
  • VIII - determinar abertura de processo administrativo disciplinar, exonerar ou demitir servidor do Instituto, observado o devido processo legal;
  • IX – conceder férias e licença aos servidores em exercício no Instituto;
  • X – fazer publicar os atos institucionais e oficiais do órgão;
  • XI – propor ao Executivo, projeto de lei, minutado e justificado, sobre alteração de norma legal, pertinente a suas atividades, para apreciação e encaminhamento ao legislativo;
  • XII – submeter à apreciação do Conselho Fiscal a proposta orçamentária do Instituto para o exercício seguinte, e, após aprovada, encaminhar ao poder Executivo para consolidação no orçamento geral do Município, dentro dos prazos previstos na Lei de Diretrizes rçamentárias.
  • XIII – submeter os balanços, balancetes e contas anuais do Instituto para deliberação do Conselho Administrativo, acompanhados dos pareceres do Conselho Fiscal, auditoria independente e controladoria, conforme o caso;
  • XIV – encaminhar aos órgãos competentes os relatórios e balanço geral do exercício encerrado, após aprovação dos Conselhos Administrativo e Fiscal;
  • XV – promover a abertura de contas bancárias e movimentá-las juntamente com a Gerencia Financeira;
  • XVI – prestar informações aos órgãos Executivo e Legislativo sempre que por eles solicitados oficialmente;
  • XVII – enviar ao Conselho Fiscal até o dia 10 (dez) de cada mês, os balancetes de receita, despesa e financeiro do mês anterior, para apreciação;
  • XVIII – submeter à apreciação e aprovação dos conselhos, os atos e fatos de gestão da competência destes.
  • XIX – cumprir as legislações Estadual e Federal pertinentes à gestão do Instituto;
  • XX – autorizar a aquisição e aluguel de bens móveis, após conhecimento e anuência dos Conselhos, observada a legislação pertinente;
  • XXI – autorizar a prestação de serviços ao Instituto, após conhecimento e anuência dos Conselhos, observada a legislação pertinente;
  • XXII – celebrar ou rescindir acordos, convênios e contratos necessários à ação administrativa do Instituto, observadas as diretrizes estabelecidas pelos Conselhos;
  • XXIII – cumprir e fazer cumprir as deliberações dos Conselhos Administrativo e Fiscal;
  • XXIV – cumprir e fazer cumprir a legislação que compõe o regime próprio dos servidores do Município de Sabará;
  • XXV – constituir comissões;
  • XXVI – expedir normas gerais reguladoras das atividades administrativas do Instituto;
  • XXVII – promover as assembléias de que tratam esta lei, na forma do regulamento;
  • XXVIII – garantir o pleno acesso dos segurados às informações relativas ao regime próprio de previdência social e sua gestão;
  • XXIX – determinar a aplicação de sanções a prestadores de serviços e fornecedores, observado o processo legal, devidamente instruído.
  • XXX – julgar em 2ª instância os recursos dos pedidos indeferidos pelas Gerências, mediante parecer técnico.
  • XXXI – exercer outras atribuições não especificadas nesta lei, porém, de competência exclusiva do Instituto;

- IPSEM - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Rio Paranaíba

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