Compete a Presidência do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Sabará dirigir, fiscalizar e defender os interesses do Instituto, bem como adotar, de acordo com a lei, todas as medidas administrativas necessárias para atendimento as finalidades do órgão, cabendo-lhe ainda:
- I – representar o Instituto em juízo e fora dele;
- II – ordenar despesas
- III – conceder benefícios de acordo com a legislação vigente, com base em parecer técnico prévio da gerência de previdência;
- IV – expedir instruções, portarias, resoluções e ordens de serviços;
- V – expedir normas gerais reguladoras das atividades administrativas do Instituto;
- VI – determinar realização de concurso público para provimento de cargo público do Instituto;
- VII – nomear, dar posse e exonerar servidores do Instituto;
- VIII - determinar abertura de processo administrativo disciplinar, exonerar ou demitir servidor do Instituto, observado o devido processo legal;
- IX – conceder férias e licença aos servidores em exercício no Instituto;
- X – fazer publicar os atos institucionais e oficiais do órgão;
- XI – propor ao Executivo, projeto de lei, minutado e justificado, sobre alteração de norma legal, pertinente a suas atividades, para apreciação e encaminhamento ao legislativo;
- XII – submeter à apreciação do Conselho Fiscal a proposta orçamentária do Instituto para o exercício seguinte, e, após aprovada, encaminhar ao poder Executivo para consolidação no orçamento geral do Município, dentro dos prazos previstos na Lei de Diretrizes rçamentárias.
- XIII – submeter os balanços, balancetes e contas anuais do Instituto para deliberação do Conselho Administrativo, acompanhados dos pareceres do Conselho Fiscal, auditoria independente e controladoria, conforme o caso;
- XIV – encaminhar aos órgãos competentes os relatórios e balanço geral do exercício encerrado, após aprovação dos Conselhos Administrativo e Fiscal;
- XV – promover a abertura de contas bancárias e movimentá-las juntamente com a Gerencia Financeira;
- XVI – prestar informações aos órgãos Executivo e Legislativo sempre que por eles solicitados oficialmente;
- XVII – enviar ao Conselho Fiscal até o dia 10 (dez) de cada mês, os balancetes de receita, despesa e financeiro do mês anterior, para apreciação;
- XVIII – submeter à apreciação e aprovação dos conselhos, os atos e fatos de gestão da competência destes.
- XIX – cumprir as legislações Estadual e Federal pertinentes à gestão do Instituto;
- XX – autorizar a aquisição e aluguel de bens móveis, após conhecimento e anuência dos Conselhos, observada a legislação pertinente;
- XXI – autorizar a prestação de serviços ao Instituto, após conhecimento e anuência dos Conselhos, observada a legislação pertinente;
- XXII – celebrar ou rescindir acordos, convênios e contratos necessários à ação administrativa do Instituto, observadas as diretrizes estabelecidas pelos Conselhos;
- XXIII – cumprir e fazer cumprir as deliberações dos Conselhos Administrativo e Fiscal;
- XXIV – cumprir e fazer cumprir a legislação que compõe o regime próprio dos servidores do Município de Sabará;
- XXV – constituir comissões;
- XXVI – expedir normas gerais reguladoras das atividades administrativas do Instituto;
- XXVII – promover as assembléias de que tratam esta lei, na forma do regulamento;
- XXVIII – garantir o pleno acesso dos segurados às informações relativas ao regime próprio de previdência social e sua gestão;
- XXIX – determinar a aplicação de sanções a prestadores de serviços e fornecedores, observado o processo legal, devidamente instruído.
- XXX – julgar em 2ª instância os recursos dos pedidos indeferidos pelas Gerências, mediante parecer técnico.
- XXXI – exercer outras atribuições não especificadas nesta lei, porém, de competência exclusiva do Instituto;