Superintendente

Ao Superintendente do IPSEM, compete:


  • Representar o IPSEM em juízo ou fora dele, perante a Administração Pública ou em suas relações com terceiros;
  • Submeter para apreciação do Conselho Fiscal a proposta orçamentária do IPSEM para o exercício seguinte, e após aprovação, encaminhar ao Poder Executivo para consolidação no orçamento do Município dentro dos prazos.
  • Apresentar ao Executivo e Legislativo os relatórios e balanço geral do exercício encerrado, depois de aprovado pelo Conselho Administrativo e Fiscal;
  • Expedir instruções, portarias, resoluções e ordem de serviços;
  • Ordenar despesas;
  • Conceder férias e licenças dos funcionários do IPSEM;
  • Autorizar a aquisição de bens móveis, contratação de mão de obra temporária, prestação de serviços ao IPSEM e aluguel de imóveis, observada a legislação pertinente;
  • Conceder benefícios de acordo com a legislação vigente;
  • Nomear o Tesoureiro IPSEM;
  • Autorizar a abertura de contas bancárias e movimenta-las juntamente com o Tesoureiro;
  • Prestar informações ao Executivo e Legislativo sempre que por eles solicitados;
  • Nomear o Controlador Interno;
  • Exercer outras atribuições do cargo não especificadas em nesta Lei;
  • Celebrar ou rescindir acordos, convênios e contratos necessários à ação administrativa da autarquia.

- IPSEM - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Rio Paranaíba

Rua Coronel Teodomiro Rocha, Nº 183, Centro

Rio Paranaíba/MG - CEP: 38.810.000

Telefone: (34) 3855 1072